
Desde sua criação em 2001, este foi o ENEM (exame nacional do ensino médio) de maior destaque. Infelizmente destaque negativo por falhas em impressões, gabaritos e tumultos variados por todo país. Devido a isso, uma briga segue na Justiça Federal quanto à marcação de novas provas para alunos preujudicados, sendo que destes, não somariam mais do que 1% do total de inscritos.
Na quarta-feira (17/11), a Justiça Federal do Ceará, concedeu liminar que assegurava aos estudantes que receberam o caderno de provas amarelas ou com inversão dos cabeçalhos nos cartões de respostas, a fazerem uma nova prova mediante a um requerimento no site do ENEM.
Porém, esta decisão não durou mais que 24 horas, já que na quinta-feira (18/11), o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª região, Luis Alberto Gurgel de Faria, no Recife (PE), suspendeu a mesma liminar concedida no dia anterior.
A Advocacia-Geral da União informa que vai recorrer da nova liminar concedida pela juiza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª. Vara da Justiça Federal do Ceará. A AGU entende que as providências adotadas pelo Ministério da Educação no sentido de permitir aos alunos eventualmente prejudicados a possibilidade de nova prova, é a medida mais justa para assegurar o direito sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente.
Na quarta-feira (17/11), a Justiça Federal do Ceará, concedeu liminar que assegurava aos estudantes que receberam o caderno de provas amarelas ou com inversão dos cabeçalhos nos cartões de respostas, a fazerem uma nova prova mediante a um requerimento no site do ENEM.
Porém, esta decisão não durou mais que 24 horas, já que na quinta-feira (18/11), o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª região, Luis Alberto Gurgel de Faria, no Recife (PE), suspendeu a mesma liminar concedida no dia anterior.
A Advocacia-Geral da União informa que vai recorrer da nova liminar concedida pela juiza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª. Vara da Justiça Federal do Ceará. A AGU entende que as providências adotadas pelo Ministério da Educação no sentido de permitir aos alunos eventualmente prejudicados a possibilidade de nova prova, é a medida mais justa para assegurar o direito sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente.